Valores das multas de trânsito, pontos e suspensão da CNH em 2024

As infrações de trânsito podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas; preço da autuação depende do delito e também do possível fator multiplicador

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Motoristas podem somar de 20 a 40 pontos antes de perder a CNH (Imagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Laurie Andrade
Publicado em 30/04/2024 às 08h02

As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: infração leve, infração média, infração grave e infração gravíssima. E é o peso da contravenção cometida que define os valores das multas e a quantidade de pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira qual o valor das multas de trânsito em 2024 e quantos pontos causam a suspenção da carteira de motorista.

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Preço das multas de trânsito em 2024

A última alteração nos preços das multas de trânsito aconteceu em 2016. Na época, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado pela Lei 13.281. Com isso, os valores passaram a ser:

Tipo de infração valor da multa
Multa gravíssima R$ 293,47
Multa grave R$ 195,23
Multa média R$ 130,16
Multa leve R$ 88,38

É preciso destacar, no entanto, que quando se trata de algumas infrações gravíssimas, existem também os chamados fatores multiplicadores.

O que são os fatores multiplicadores?

O fator multiplicador ou índice adicional específico é um parâmetro para endurecer as penas de um crime de trânsito. Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador aumenta o valor das multas.

Confira um exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração custará R$ 2.934,70 (o valor da multa para infração gravíssima multiplicado por 10).

Quais são as penalidades previstas pelo CTB?

O CTB prevê uma série de penalidades para as infrações de trânsito, que podem ser punitivas e/ou educativas. Vejamos quais são elas:

  1. Advertência por escrito – penalidade educativa que não incide em multa;
  2. Multa;
  3. Suspensão do Direito de Dirigir;
  4. Cassação da Permissão para Dirigir – considerada a mais rígida do CTB, a penalidade é, na prática, a perda da CNH; e
  5. Cursos de Reciclagem – medida educativa mais severa que a notificação por escrito.

Pontos e suspensão da CNH

Veja a tabela de pontos somados à CNH de acordo com a infração cometida:

Tipo de infração Pontos na CNH
Multa gravíssima 7 pontos
Multa grave 5 pontos
Multa média 4 pontos
Multa leve 3 pontos

De acordo com o novo CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

No caso dos condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) – motoristas profissionais, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

Multa por excesso de velocidade: tolerância, valor e pontos

Para estar apto a autuar, o radar precisa ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ser aprovado na verificação metrológica feita pelo órgão ou entidade por ele delegada e ser verificado obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses.

No entanto, como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erros. Por isso, em 1998, o Inmetro estabeleceu normas que consideram os possíveis problemas de medição de velocidade. A partir de então ficou determinado que deve-se considerar:

  • Margem de erro de 7 km/h quando a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h; e
  • Margem de erro de 7% quando a velocidade máxima permitida for a partir dos  100 km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima, se a casa decimal for superior a 5.

Atenção! A notificação que o motorista recebe em casa já traz essa consideração dentro da chamada “velocidade considerada”.

Como calcular a tolerância para excesso de velocidade

Para achar a velocidade considerada, o motorista deve subtrair da velocidade medida o limite da tolerância (velocidade medida – limite de tolerância = velocidade considerada).

Na tabela abaixo, uma forma mais simples para entender a velocidade considerada pelos órgãos de trânsito:

anexo da resolucao contran 396 com a tabela de tolerancia para multas por excesso de velocidade
Confira se levou uma multa de trânsito por excesso de velocidade conferindo a quilometragem que você passou pelo radar e a tolerância determinada por lei

Valor da multa por excesso de velocidade e pontos na CNH

A velocidade considerada é que determina a categoria da infração.

  • A infração é média quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.
  • A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
  • A infração é gravíssima quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Esse último tipo de infração é “agravada” com índice três, o que significa que o valor da multa por excesso de velocidade é tem fator multiplicador três e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente.

É a Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre essas questões.

É possível recorrer de uma multa de trânsito?

As autuações de infrações de trânsito asseguram, ao condutor, o direito de defesa. Se o motorista entende que a penalidade é injusta, pode recorrer de uma multa. Para tanto, é preciso respeitar as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores descritos na lei.

Em primeiro lugar, o motorista deve identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação. Isso porque os processos são diferentes se a multa é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Rodoviária Federal ou de um órgão municipal, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de São Paulo, por exemplo.

Existem dois tipos de caminho para o motorista que quer recorrer de uma multa aplicada pelo Detran. Se a notificação apresentar erros na marca do veículo, em sua cor ou placa; ou estiver com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia. Nessa modalidade, não há espaço para questionar o motivo da multa

O recuso de multa, por sua vez, aborda o mérito ou o conteúdo da multa aplicada. Nesse caso, o condutor apresenta a argumentação depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.

Para conhecer o processo completo para recorrer de uma multa, clique aqui.

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