Valores das multas de trânsito, pontos e suspensão da CNH em 2021
As infrações de trânsito podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas; valor da multa depende desses e de outros fatores
As infrações de trânsito podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas; valor da multa depende desses e de outros fatores
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: infração leve, infração média, infração grave e infração gravíssima. E é o peso da contravenção cometida que define os valores das multas e a quantidade de pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira qual o valor das multas de trânsito em 2021 e quantos pontos causam a suspenção da carteira de motorista.
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A última alteração nos preços das multas de trânsito aconteceu em 2016. Na época, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado pela Lei 13.281. Com isso, os valores passaram a ser:
Tipo de infração | valor da multa |
---|---|
Multa gravíssima | R$ 293,47 |
Multa grave | R$ 195,23 |
Multa média | R$ 130,16 |
Multa leve | R$ 88,38 |
É preciso destacar, no entanto, que quando se trata de algumas infrações gravíssimas, existem também os chamados fatores multiplicadores.
O fator multiplicador ou índice adicional específico é um parâmetro para endurecer as penas de um crime de trânsito. Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador aumenta o valor das multas.
Confira um exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração custará R$ 2.934,70 (o valor da multa para infração gravíssima multiplicado por 10).
O CTB prevê uma série de penalidades para as infrações de trânsito, que podem ser punitivas e/ou educativas. Vejamos quais são elas:
Veja a tabela de pontos somados à CNH de acordo com a infração cometida:
Tipo de infração | Pontos na CNH |
---|---|
Multa gravíssima | 7 pontos |
Multa grave | 5 pontos |
Multa média | 4 pontos |
Multa leve | 3 pontos |
De acordo com o novo CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
No caso dos condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) – motoristas profissionais, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Para estar apto a autuar, o radar precisa ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ser aprovado na verificação metrológica feita pelo órgão ou entidade por ele delegada e ser verificado obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses.
No entanto, como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erros. Por isso, em 1998, o Inmetro estabeleceu normas que consideram os possíveis problemas de medição de velocidade. A partir de então ficou determinado que deve-se considerar:
Atenção! A notificação que o motorista recebe em casa já traz essa consideração dentro da chamada “velocidade considerada”.
Para achar a velocidade considerada, o motorista deve subtrair da velocidade medida o limite da tolerância (velocidade medida – limite de tolerância = velocidade considerada).
Na tabela abaixo, uma forma mais simples para entender a velocidade considerada pelos órgãos de trânsito:
A velocidade considerada é que determina a categoria da infração.
Esse último tipo de infração é “agravada” com índice três, o que significa que o valor da multa por excesso de velocidade é tem fator multiplicador três e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente.
É a Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre essas questões.
As autuações de infrações de trânsito asseguram, ao condutor, o direito de defesa. Se o motorista entende que a penalidade é injusta, pode recorrer de uma multa. Para tanto, é preciso respeitar as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores descritos na lei.
Em primeiro lugar, o motorista deve identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação. Isso porque os processos são diferentes se a multa é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Rodoviária Federal ou de um órgão municipal, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de São Paulo, por exemplo.
Existem dois tipos de caminho para o motorista que quer recorrer de uma multa aplicada pelo Detran. Se a notificação apresentar erros na marca do veículo, em sua cor ou placa; ou estiver com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia. Nessa modalidade, não há espaço para questionar o motivo da multa
O recuso de multa, por sua vez, aborda o mérito ou o conteúdo da multa aplicada. Nesse caso, o condutor apresenta a argumentação depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.
Para conhecer o processo completo para recorrer de uma multa, clique aqui.
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Gostaria de saber tenho um carro em nome de outra pessoa eu não sou habilitado fui me envolvi em um acidente as multas foi notificada em meu nome que era o condutor os pontos vai pra o proprietário do carro ou pra mim
Fazer é execução de retorno em locais proibidos pela sinalização são 7 pontos , 293 reais , minha pergunta é ! Causa suspensão da cnh ?
Recebi uma notificação na rua turfa. Eu não passei nesta rua e outra na rua timbiras. Essas duas notificações não podem ter ocorrido porque não transitem nestes locais. Será que minha placa está cronada? Como faço para variar ou confirmar que não transitem nestes locais?
Não sei a razão de insistirem em utilizar o termo “Novo CTB”, pois não se trata de um novo CTB, ele permanece o mesmo, o que houve foi a publicação de uma NOVA LEI DE TRÂNSITO que trouxe diversas alterações ao CTB. Da forma como expressam, leva ao entendimento de que o CTB foi revogado e surgiu outro no lugar.